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publicado em
27/08/2018
atualizado em
27/08/2018
às 10:04
por:
Século XXI
Tag's:
direito, EMPRESARIAL, REALMENTE, SABE, VOCE,

Você realmente sabe o que é direito empresarial?

O direito empresarial se refere, basicamente, à relação entre particulares. Estamos falando da legislação aplicada às empresas no exercício de suas atividades econômicas. No meio jurídico, muitos profissionais ainda têm dificuldades de dimensionar as principais questões de interesse dessa área do direito.

Falta também uma compreensão apurada sobre os institutos do Código de Processo Civil que, depois de atualizado em 2015 por meio da Lei Federal 13.105, passou a conter inovações importantes.

No post de hoje, você poderá conferir quais foram essas mudanças e acompanhar uma discussão aprofundada sobre as principais interfaces do direito empresarial. Confira!

Definição de direito empresarial

Como vínhamos falando, tudo o que diz respeito à relação entre entes de natureza privada e regramento da atividade das companhias é matéria de direito empresarial. Como exemplo, podemos citar um extenso rol de questões muito caras a esse ramo do direito, tais como:

  • direitos e deveres dos sócios;
  • constituição e administração das companhias;
  • títulos de crédito e propriedade industrial;
  • contratos especiais e afins.

O Código de Processo Civil é o instituto legal que disciplina todas as questões referentes ao direito empresarial. Isto é, embora o direito civil e o empresarial sejam ramos distintos, não há um rito processual próprio para o direito empresarial. Nos tópicos seguintes, traremos mais detalhes sobre os aspectos legais das atividades empresariais.

Principais interfaces do direito empresarial

De modo a facilitar a compreensão das interfaces do direito empresarial, organizamos esta sessão em quatro tópicos. Acompanhe:

1. Sociedades empresariais

Como muitos devem saber, sociedades são os formatos possíveis para se organizar as atividades empresariais. A sociedade limitada é a mais conhecida entre as pessoas em geral e é também aquela que abarca a grande maioria dos negócios em nosso país.

Seu principal aspecto de diferenciação para as demais diz respeito à atuação dos sócios, que respondem exclusivamente pelo capital investido. Assim, na ocasião de endividamento, o patrimônio do sócio de uma sociedade limitada não poderá ser utilizado para abatimento de dívidas da companhia.

Temos ainda outros quatro tipos de sociedades empresariais, sendo elas: a anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples e a sociedade em comandita por ações. Cada um desses arranjos apresentará vantagens e desvantagens para diferentes modelos de negócio, cabendo aos sócios do empreendimento alinhar seus objetivos às opções possíveis.

2. Recuperação de empresas

A recuperação judicial é uma tentativa de uma companhia saldar suas dívidas em aberto junto a seus credores mediante autorização judicial e, assim, permanecer operando. No âmbito de um processo judicial, o juiz de direito mediará o acordo entre as partes e tentará estipular um programa de refinanciamento dos débitos da empresa em determinado intervalo de tempo visando seu reequilíbrio econômico-financeiro.

Em caráter extrajudicial, também é possível chegar a esse tipo de restruturação. A partir desse recurso, representantes da empresa, juntamente a seus fornecedores e prestadores de serviço, tentarão chegar a um acordo para o pagamento de débitos em aberto.

Esse tipo de tratativa evita a morosidade da justiça e as chamadas custas processuais, o que pode aumentar as chances de um acordo. Ao mesmo tempo, nem toda dívida poderá ser saudada de forma extrajudicial. A lei veda, por exemplo, a renegociação de dívidas tributárias e encargos trabalhistas.

3. Contratos mercantis

Na doutrina jurídica, há entendimentos divergentes sobre o que é o contrato mercantil. Atualmente, uma das definições mais aceitas é a do professor Darci Bessone de Oliveira, que diz:

“(…) acordo de duas ou mais pessoas para, entre si, constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial” (Bessone, apud Martins, 2001, p. 62)

A partir desse conceito, podemos avançar um pouco mais e tratar os contratos mercantis como instrumentos de regulamentação referenciados em diversas relações jurídicas comerciais entre empresas. Como exemplo de contratos mercantis, podemos citar:

  • a compra e venda mercantil;
  • a troca ou permuta;
  • a representação comercial;
  • a franquia;
  • o estimatório;
  • o contrato de mútuo;
  • o contrato de alienação fiduciária;
  • o contrato de depósito;
  • o contrato de comissão;
  • o arrendamento;
  • o mandato mercantil

4. Falência

Trata-se de um processo de execução em que todos os bens da parte ré do processo são arrecadados para saldar dívidas. Na medida em que acontece a venda forçada dos bens, os credores vão recebendo parte dos recursos auferidos em proporção correspondente ao que lhes era devido. A falência no âmbito de um processo judicial decreta o fim das operações de uma empresa por insolvência de suas dívidas.

Direito empresarial no Novo CPC

Como já mencionado anteriormente, o direito empresarial está abarcado pelo Código Civil. Com isso, é mais do que necessário ficar atento à atualização desse código que se deu no ano de 2015 e, assim, tentar captar possíveis impactos para a atividade de advocacia nessa área.

Em primeiro plano, chamam a atenção algumas mudanças responsáveis por aumentar a celeridade processual. Isso se deve, entre outros aspectos, ao desestímulo à propositura de recursos protelatórios. Nesse sentido, o CPC 15 trouxe como inovação a sucumbência recursal, que representa uma espécie de penalização pecuniária para recursos inadmissíveis.

Outra alteração importante — e que também contribui para sentenças mais céleres — é o fato de os magistrados poderem pautar suas decisões em precedentes vinculantes. Pela vigência do CPC/73, o juiz deveria empreender maiores esforços para uniformizar a decisão.

Objetivamente, as referidas alterações trazem implicações ao exercício da advocacia no direito empresarial. Tenha em vista, por exemplo, a necessidade de uma gestão documental mais eficiente, uma vez que os prazos para apresentação de provas serão mais curtos.

Com o post de hoje sobre direito empresarial, nosso objetivo foi apresentar uma conceituação precisa sobre a que se destina esse ramo do direto, detalhando suas principais interfaces. Você deve ter percebido que em meio às relações de litígio entre as empresas, há muitas especificidades legais a serem observadas.

Não deixe também de conferir as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil. Ainda que muitas das mudanças não se refiram especificamente ao direito empresarial, é mais do que necessário ter domínio sobre essa legislação.

Depois de conferir mais esse conteúdo em nosso blog, convidamos você para continuar se atualizando. Então, aproveite para acompanhar o artigo Você está preparado para investir na sua carreira?

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