Você já ouviu falar sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, também conhecida como PNMA? Ela é de suma importância para o Brasil, pois além de ser nossa maior referência para a proteção ambiental, é uma lei federal com relação direta com a busca por um crescimento mais sustentável de nossa agricultura.
As atividades ligadas ao agronegócio sempre foram pilares importantes da economia brasileira e a tendência é que ele se mantenha forte e aumente sua participação na balança comercial brasileira.
Entretanto, a cada dia mais pessoas se sentem insatisfeitas com o crescimento do setor, por acreditarem que este ocorre em função dos efeitos negativos causados ao meio ambiente, como os desmatamentos, a poluição e do uso excessivo de agrotóxicos.
No entanto, isso não é verdade. Todas as ações da Política Nacional do Meio Ambiente, visam fortalecer os processos agrícolas, torná-lo mais competitivo, mas sem abrir mão de uma agenda positiva e sustentável, que integre a expansão da produção à conservação ambiental e à responsabilidade social.
Continue lendo este artigo e conheça mais sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sua influência nas atividades ligadas à agricultura nacional.
A Política Nacional do Meio Ambiente é um sistema formado por uma lei federal (Lei 6.938/1981) que estabelece órgãos, mecanismos, instrumentos e diretrizes destinados a garantir a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico sustentável.
Inspirada na Conferência de Estocolmo, ela antecede a Constituição Federal de 1988 e está em conformidade com o que prevê o art. 225 da Constituição:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Considerada um marco no avanço mundial na proteção ambiental, a Política Nacional do Meio Ambiente completou 41 anos em 2022 e continua sendo um poderoso instrumento para o alcance de metas e objetivos neste sentido.
A Política Nacional do Meio Ambiente pode ser definida como uma lei bastante importante, pois atrai a atenção para a dimensão ambiental do país e para a necessidade de sua preservação, uma vez que o meio ambiente é um patrimônio a ser protegido para garantir que todos vivam de forma saudável.
Há uma crescente exploração de recursos naturais e um aumento constante da geração de resíduos decorrente da produção industrial.
Por isso, podemos defini-la também como uma fonte de informações e direcionamentos para que as organizações, dos mais diversos tipos de segmentos, cumpram obrigações e práticas legais em condições propícias para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação da vida.
De acordo com seu segundo artigo, a função da Política Nacional do Meio Ambiente é definir meios para garantir a preservação, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental, e fornecer as condições necessárias para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, a proteção da dignidade da vida humana e a segurança nacional.
Para que sua função seja cumprida, ela conta o Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA. Ele é constituído por:
# Conselho de Governo
Fornece assessoria na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
# Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Propõe diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e delibera sobre normas e padrões ambientais.
# Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
Planeja, coordena, supervisiona e controla a política nacional e as diretrizes para o meio ambiente
# Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — Instituto Chico Mendes
Executa a política e as diretrizes.
#Órgãos ou entidades estaduais
Executam programas, projetos e fazem o controle e a fiscalização de atividades que podem provocar a degradação ambiental.
# Órgãos ou entidades municipais.
Controlam e fiscalizam as atividades em suas respectivas jurisdições.
Para realizar suas funções e objetivos, a PNMA estabelece diversos princípios. Entre eles estão:
Além de sua função principal — que é a preservação, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente — a Política Nacional do Meio Ambiente possui vários objetivos. Confira a seguir os principais.
A sustentabilidade deve ser garantida em ambas as esferas. Por isso, o PNMA tem como objetivo, conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Estas áreas são relacionadas à preservação ambiental, atendendo aos interesses de municípios, territórios, estados, Distrito Federal e da União.
A PNMA deve estabelecer critérios, padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao correto uso e manejo de recursos ambientais.
Segundo a PNMA, devem ser desenvolvidas tecnologias para o uso e manejo racional do meio ambiente e seus recursos, e divulgação de dados e informações sobre os mesmos.
A PNMA deve formar uma consciência coletiva sobre a importância da preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, a fim de garantir a manutenção sustentável da vida. Os responsáveis pela gestão do agronegócio têm papel fundamental no atingimento deste objetivo.
A PNMA deve fornecer orientações, ferramentas e diretrizes para que seja feita a utilização racional dos recursos naturais;
A lei também tem como objetivo impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente. Aos usuários cabe uma contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins lucrativos.
Para alcançar seus objetivos, a Política Nacional de Meio Ambiente utiliza, através da administração pública, usa diversos instrumentos e mecanismos de preservação ambiental. Confira os mais importantes.
Definir limites para o uso e manejo de recursos. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, é responsável por definir padrões e exigências para o controle de emissões de gases poluentes.
Para evitar os impactos ambientais causados por empresas e diversas atividades econômicas, este princípio demanda a realização de estudos prévios para que um empreendimento possa ser instalado em um determinado local. Esta avaliação está definida na Resolução CONAMA n.º 237.
Além da avaliação prévia, a lei determina a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais. A partir disso deve ser feito o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e propor medidas que solucionem os problemas. O EIA foi instituído através da Resolução CONAMA 001/86.
Antes de iniciarem suas atividades, diversas empresas devem obter o licenciamento ambiental para atuar de acordo com a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos ambientais.
Na Resolução CONAMA 237/97 é possível encontrar a relação de atividades ou empreendimentos que precisam solicitar este licenciamento.
É feita para verificar se as organizações estão cumprindo a conduta ambiental e os critérios especificados na lei.
A Política Nacional do Meio Ambiente visa estabelecer, também, uma gestão ambiental eficaz, a organização territorial e o planejamento eficiente do uso do solo. Ele pode ser feito ao nível municipal, estadual e federal.
Tem como objetivo criar espaços territoriais para áreas de proteção ambiental que estarão sob responsabilidade do poder público federal, estadual e municipal.
Entre eles estão, por exemplo, as estações ecológicas e as reservas extrativistas
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das condutas definidas para preservação do meio ambiente e para corrigir as degradações causadas a ele.
O cadastro técnico federal informa sobre as atividades e instrumentos de defesa ambiental, as atividades potencialmente poluidoras e a utilização de recursos ambientais.
A criação da lei Federal n.º 6.938/81 foi marcante na história da legislação ambiental brasileira. Sua relevância e significado contribuem para um melhor desenvolvimento do setor e é um poderoso instrumento de defesa e proteção do meio ambiente para as futuras gerações.
Através de todos os seus instrumentos e princípios vistos, ela determina várias ações, como, por exemplo, a realização de estudos de impactos ambientais para garantir as devidas licenças ambientais e a liberação de recursos financeiros para projetos que aumentam a produtividade do agronegócio.
Diante disso, cabe, portanto, ao empresário/produtor rural, se basear na Política Nacional do Meio Ambiente para obter uma produção mais sustentável e garantir financiamentos para seus projetos.
Segundo diversos analistas do setor, inicialmente devemos eliminar definitivamente as contradições que a PNMA contém e atualizar parte do seu texto. Essa é uma responsabilidade dos governantes, que devem manter a lei, com suas regras e normas sempre atualizadas.
Em paralelo, produtores rurais devem produzir em conformidade com todas as regras que vão garantir um desenvolvimento sustentável da sua atividade, mas respeitando as normas e orientações de proteção ambiental.
Você pode saber mais sobre a Política Nacional do Meio Ambiente acessando a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Nela você encontrará todas as disposições sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e outras providências.
Para conhecer a resolução que dá suporte aos instrumentos da PNMA, acesse a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA n.º 237. E para se informar sobre seus 41 anos de existência, acesse o site do Instituto de Pesquisas Ambientais.
Há muitas opções de literatura sobre o tema. Entre elas estão:
Esperamos que você goste e faça boas leituras.
Como você viu, a Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei criada com o objetivo de garantir a preservação, recuperação, e a melhoria da qualidade ambiental enquanto promove o desenvolvimento sustentável da agricultura e economia nacional.
Através dela é possível oferecer à sociedade todos os recursos de que ela precisa para sobreviver, com mais qualidade, dignidade e segurança. Para alcançar seus objetivos, ela conta com instrumentos, princípios e órgãos que, em parceria com os governos municipais, estaduais, federais e toda a sociedade, garantem o resultado de suas ações. Conhecer todos os detalhes da PNMA, seus princípios, instrumentos e objetivos, é de suma importância para quem deseja fazer carreira no agronegócio.
Para atuar no agronegócio é fundamental conhecer profundamente a Política Nacional do Meio Ambiente e buscar uma capacitação que forneça os conhecimentos e competências necessárias para fazer a gestão de empresas neste setor.
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