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publicado em
22/11/2018
atualizado em
22/11/2018
às 08:44
por:
Século XXI
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direito, societario,

Direito societário: o que saber para orientar seus clientes

Advogados que trabalham com Direito Societário sabem que essa é uma área do direito que requer dedicação. Hoje, o alto nível de exigência, as diferentes configurações possíveis de formação de sociedades empresariais e as mudanças constantes na legislação exigem do advogado que atua nessa área expertise e conhecimento.

Pensando nisso, dedicaremos este post a abordar algumas questões essenciais para os profissionais que trabalham com Direito Societário. Continue a leitura para conhecer quais são os principais tipos de sociedade empresarial e suas especificidades segundo a legislação brasileira, quais as inovações do CPC/15 e o que você pode fazer para oferecer um diferencial para os seus clientes e para se destacar da concorrência. Confira!

Conheça quais os principais tipos de sociedade segundo a lei

O Direito Societário cumpre o papel de delimitar algumas questões da prática empresarial, que envolve mais variáveis e é mais complexa do que apenas o assentimento entre sócios de uma empresa.

Basicamente, sua função é a de regulamentar e definir parâmetros para a estruturação e funcionamento de empresas, e para as relações implicadas por essa estrutura, segundo a configuração societal que se aplica. Em alguns casos, essa configuração pode envolver muitos atores, como acionistas e sócios, por isso, a necessidade de se definir regulações específicas para cada modelo.

A legislação brasileira que abrange o direito societário define algumas questões práticas, como quórum obrigatório para decisões importantes e estratégicas, decisões relativas à formatação ou mudanças estruturais do negócio, etc.

Pelo Código Civil, são previstos os seguintes tipos de sociedades empresariais:

  • Sociedade em nome coletivo;

  • Sociedade Limitada;

  • Sociedade Anônima;

  • Sociedade em comandita simples;

  • Sociedade em comandita por ações; e

  • Cooperativa.

Vejamos brevemente como se organizam cada uma dessas sociedades:

Sociedade em nome coletivo

Nessa configuração, os sócios da empresa tem responsabilidade e direitos igualitários entre si, mas podem ser limitados no ato de firmar o contrato social da empresa.

Essa modalidade veda o uso de denominação social, isto é, um nome empresarial inventado. Neste caso, o nome da empresa deverá ser formado pelos nomes dos sócios ou suas iniciais, seguido pelo uso do termo “& Cia”, ou “Companhia”. A administração desse tipo de empresa está atrelada aos sócios fundadores, que são os únicos que podem legalmente tomar as decisões.

Sociedade Limitada

Esse é um dos tipos mais comuns de sociedade empresarial no Brasil. Você pode perceber isso ao relacionar as sociedades limitadas ao termo “LTDA”. Essa configuração é constituída por um ou mais sócios que devem registrar seu contrato social na junta comercial do estado no qual atuarão.

A diferença nessa modalidade é que a responsabilidade atribuída aos sócios é limitada. Aqui, o sócio só responderá pelo que foi investido pessoalmente, e o mesmo se aplica à sua participação.

Isso confere algumas garantias aos sócios, por exemplo, caso a empresa se endivide, eles não precisam empenhar o próprio patrimônio para fazer frente às despesas contraídas.

Nessa modalidade, a administração da sociedade pode ser comandada por outras pessoas que não os sócios, mas tal questão ainda deverá ser definida pelos sócios por meio de instrumento contratual.

Sociedade Anônima

Comumente ligada ao termo “SA”, a criação de Sociedades Anônimas é mais indicada para empresas de grande porte e com processos e operações mais complexos.

Nesse tipo de sociedade, o capital, ou montante investido na empresa, está ligado às “ações de mercado”. E para que uma empresa possa se tornar uma Sociedade Anônima ela deve ter pelo menos sete acionistas.

Em Sociedades Anônimas que negociam ações no mercado, a responsabilidade dos sócios é vinculada ao número e ao preço das ações adquiridas ou subscritas. Para a regulação desse tipo de sociedade, a legislação brasileira relativa ao direito societário exige a criação de um estatuto, no qual deverão ser especificados os direitos e as obrigações dos acionistas.

Sociedade em comandita simples

Nesse tipo de configuração, os sócios da empresa podem ser divididos em duas categorias distintas. São elas: os comanditados e os comanditórios.

Os comanditados são pessoas físicas, responsáveis por todas as obrigações fiscais e financeiras da empresa. Os comanditórios são responsáveis somente pela sua quota da empresa.

Esse é considerado um tipo de sociedade mista, uma vez que uma parte dos sócios terão responsabilidade limitada e a outra parte será responsável pelo todo relativo à empresa. Desse modo, é necessário que, no ato de firmamento do contrato social, seja discriminado cada sócio e seu tipo de participação na empresa.

Nesse caso, para que um novo sócio seja aceito e legalmente integrado à empresa, é preciso a anuência de todos os demais sócios.

Sociedade em comandita por ações

As sociedades em comandita por ações também têm seu capital dividido em ações. A diferença se dá na forma de operação, que neste caso é feita por firma ou denominação e não mais pelo conjunto de seus acionistas ou pela administração por eles delegada.

As atividades de coordenação e definição, ator deliberativos e responsabilidade social são atribuídas a um diretor nomeado, que deve ser definido na constituição da sociedade em questão. Para se destituir esse diretor é necessário realizar uma votação entre os acionistas e uma representação de ao menos 2/3 do capital da sociedade.

Cooperativa

As cooperativas são um caso à parte. Essas sociedades têm como objetivo atender às demandas dos sócios, e a eles oferecer serviços e vantagens. Os sócios operam com seu capital, e o capital das cooperativas é variável, com o fluxo e defluxo de sócios. São mais comumente constituídas para aquisição de produtos e mercadorias sob melhores condições para revenda posterior ou investimento pessoal.

Direito Societário e inovações do CPC/15

As mudanças que o novo Código de Processo Civil trouxe a partir de 2015 ainda têm gerado dúvidas e causado confusão em questões de direito societário, como a formação e a dissolução de sociedades.

Basicamente, a mudança provocada pelo CPC/15 se trata de uma alteração nos princípios societários, que diz respeito à possibilidade do cônjuge de um sócio reivindicar direitos patrimoniais sobre quotas de ações de uma sociedade.

Anteriormente, a norma do Código Civil definia que o cônjuge que se separou judicialmente, e que compartilhava ações de uma sociedade, não adquiria status de sócio, limitando os seus direitos sobre as ações à divisão periódica dos lucros ou dos haveres em uma liquidação da sociedade em questão.

No entanto, o art. 600 do CPC/15 mudou essa norma e, desde então, um ex-cônjuge de um sócio passa a ter o direito e a legitimidade de pedir liquidação parcial da sociedade, o que antes era reservado exclusivamente aos sócios ativos.

Isso tem causado muitas brigas e desentendimentos dentro das sociedades que, muitas vezes, assim como os advogados que atuam na área do direito societário, não se atualizam e carecem de informações precisas acerca das novas normatizações trazidas pelo CPC/15.

E é nesse momento que a especialização é diferencial para o sucesso do advogado e seu escritório!

Faça uma especialização na área

Atualmente, para atingir um sucesso profissional real, em praticamente qualquer área profissional,  e garantir uma estabilidade financeira satisfatória, é exigida cada vez mais especialização e expertise pelo mercado.

E na área da advocacia não é diferente. Com tantos campos de atuação e com as frequentes atualizações na legislação, o advogado que não se atualiza e não se dedica a se especializar em uma área específica encontra dificuldades em conquistar novos clientes e até mesmo em manter os antigos.

Portanto, se você e seu escritório que atuam na área de Direito Societário desejam atingir um outro patamar na aquisição e fidelização de clientes, procure conhecer as especializações disponíveis para sua área de atuação.

E lembre que a constante atualização sobre mudanças no direito societário e na legislação brasileira como um todo são fundamentais para o seu sucesso, então não perca tempo, assine nossa newsletter e receba diretamente todas as novidades!

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