A constituição empresarial estabelece diferentes direitos e deveres entre sócios. Parte dessas regras são definidas pela lei. O restante das diretrizes depende do tipo de sociedade firmada — ou seja, a depender do ato constitutivo, as normas são diferenciadas e estão de acordo com o regime jurídico dos envolvidos.
Saber diferenciar direitos e deveres entre sócios é essencial para manter uma relação amparada pelo Código Civil, em que todas as partes compreendem o que devem fazer. É por isso que vamos abordar esse assunto neste post. Acompanhe para saber como melhor orientar seus clientes!
Os direitos e deveres entre sócios e para com terceiros estão estabelecidos no Código de Processo Civil. Essa legislação também determina que essas relações devem ser mantidas durante todo o período da relação jurídica.
Durante esse período, nenhum dos sócios pode ser substituído sem consentimento dos demais e sem indicação da mudança no contrato social. Da mesma forma, é preciso cumprir as obrigações determinadas em contrato social.
Começam com a assinatura do contrato social. Existem dois principais deveres fundamentais. Veja quais são eles!
É preciso estabelecer a espécie, o montante e a forma de contribuição do sócio no momento de constituir a sociedade. A quantidade de cotas não precisa ser, necessariamente, igual para todos. Em boa parte dos casos é considerada a relação entre total de ações e valor contribuído.
A contribuição do capital social ainda pode ocorrer por meio de bens e serviços. Os primeiros podem ser corpóreos ou não. Devem ser traduzidos em valores pecuniários na evolução da sociedade ou em tempo de integralização equivalente à atividade.
No que se refere à contribuição em forma de serviços, é preciso que a sociedade seja simples, em nome coletivo e comandita simples. Além disso, nesses casos, o sócio está proibido de desenvolver atividade estranha à sociedade, exceto se estiver especificado em convenção. Caso contrário, pode perder o direito à participação nos lucros e ser excluído.
Em qualquer um dos casos, a integralização do capital é um dever do sócio para formar o patrimônio inicial. Se essa regra for descumprida, é considerada negligência, com aplicação de consequências variadas, conforme o tipo societário.
Ainda em caso de não integralização, será feita uma notificação no prazo de 30 dias posteriores à advertência. O sócio remisso deverá arcar com os prejuízos derivados da mora. Caso permaneça inadimplente, há possibilidade de acionar o sócio na justiça, excluí-lo da sociedade ou reduzir suas cotas.
No conjunto de direitos e deveres entre sócios está a obrigação do sócio ter cuidado e ser leal com a administração dos negócios. Isso significa que ele está proibido de:
externar divergências, especialmente no que se refere à gestão de pessoas;
usar recursos humanos ou materiais da empresa para finalidades pessoais sem informar os demais sócios;
adotar condutas que atrapalham a rotina de trabalho de funcionários e gestores, a exemplo de assédio sexual, conversas dispersivas e intromissões sem justificativa na execução de atividades;
votar de maneira contrária à realização do objeto social;
realizar qualquer ação que prejudique o desenvolvimento da empresa.
Todas essas recomendações existem na legislação que regulamenta direitos e deveres entre sócios porque o sócio deve agir no interesse da empresa, nunca por motivações pessoais. Quando isso acontece, é considerado quebra do dever de lealdade, que pode implicar responsabilização por voto abusivo e desobediência do que está determinado no contrato social.
Além disso, é importante lembrar que é proibido fazer concorrência à sociedade, seja de modo total ou parcial. Assim, é impossível exercer uma atividade que atenda à mesma clientela.
Entre os direitos e deveres entre sócios também estão incluídos os chamados direitos essenciais e não essenciais. Confira os principais!
As pessoas envolvidas na sociedade têm direito de participar de lucros e perdas sociais, na mesma proporção das cotas de cada um. Só existem exceções quando há cláusulas contratuais que especificam o contrário. Ainda assim, há o direito de recebimento de valores ou compartilhamento de dívidas, conforme estabelece o Código Civil.
Vale a pena especificar que, aqui, não está incluído o pró-labore, porque esse montante serve como remuneração pelo gerenciamento do negócio. Para se tornar um direito, esse recurso precisa estar descrito no contrato social.
Os gestores devem usar os recursos da sociedade conforme os poderes estabelecidos em ato constitutivo ou documento separado, desde que seja averbado no Registro Público. A finalidade dessa atividade que ajuda a reger os direitos e deveres entre sócios é garantir os lucros.
Para isso, existem os administradores que têm o dever de fiscalizar, especialmente porque o poder exercido está passível a desvios. Os administradores devem prestar contas de seus atos por meio de inventário anual e balanços econômico e patrimonial.
O sócio ainda tem o direito de verificar livros, documentos, estado do caixa e da carteira da sociedade a qualquer momento e de forma gratuita. O único impedimento surge quando a solicitação é considerada abusiva.
No momento da dissolução da sociedade também há direitos e deveres entre sócios aplicáveis. Nesta situação, o responsável pela liquidação deve finalizar as obrigações contraídas, realizar o ativo para pagar o passivo e compartilhar o restante com os sócios, de maneira proporcional ao capital integralizado.
Ainda é possível decidir, quando da maioria dos votos, fazer a divisão por antecipação da partilha, conforme os haveres sociais são apurados. No caso das sociedades anônimas (SAs), esse direito é inexistente para os titulares das ações de fruição, porque eles já receberam o que lhes é devido de maneira antecipada.
O sócio tem o direito de sair da sociedade por meio de dissolução parcial ou decisão posterior, a ser definida em 30 dias subsequentes à notificação da retirada. Essa possibilidade existe apenas quando há dissidência ou proibição de cessão de cotas.
O Código Civil ainda estipula que qualquer sócio pode retirar sua participação nas seguintes condições:
prazo indeterminado, quando notificar os sócios com antecedência mínima de 60 dias;
prazo determinado, com comprovação de justa causa por meios judiciais;
situações de modificação do contrato, incorporação ou fusão.
As votações em deliberações sociais são direito dos sócios, porque esse é o instrumento pelo qual ele manifesta sua vontade. Contudo, é preciso cuidar com a irregularidade desse ato. Essa situação ocorre quando o voto é:
abusivo: causa dano à sociedade, tem o objetivo de gerar prejuízos a outros cotistas ou para a empresa, e busca obter vantagens indevidas para si ou para os outros;
conflitante: é aquele em que o interesse individual do sócio difere dos da empresa. Nesse caso, é importante se abster.
O sócio que pagou as cotas de integralização do capital social tem o direito de aumentar sua participação. Assim que o aumento for deliberado, há o prazo de 30 dias para demonstrar interesse.
O cálculo é embasado na proporcionalidade das cotas titularizadas por sócio. Um deles, inclusive, pode ceder o direito ao outro e até a terceiro, desde que não exista oposição superior a ¼ do capital social.
Na hora de dividir o aumento do capital, as regras determinam a ordem a ser seguida:
o aumento proporcional do número de ações de todas as espécies e classes permite ao acionista exercer seu direito de preferência sobre as ações iguais às que possuir;
no caso das ações emitidas de espécies ou classes que importem alterações das proporções referentes ao capital social, a preferência ocorre sobre as ações idênticas às do sócio. Caso sejam insuficientes, há extensão às demais na mesma proporção do capital antes do aumento;
a emissão de ações de classe ou espécie diversa das existentes faz cada sócio exercer sua preferência conforme o total de ações que possuir.
Essas regras servem para estabelecer os direitos e deveres entre sócios. Existem exceções, conforme a possibilidade da lei e de acordo com as regras estatutárias e contrato social. Neste artigo apresentamos as principais, já que elas balizam a maioria das sociedades existentes no Brasil.
Agora que você já sabe mais sobre os direitos e deveres entre sócios, aproveite para ler mais sobre Direito Empresarial.
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