Direito Civil e Processual Civil: haveria diferença entre esses dois campos do Direito? Essa pergunta se faz pertinente, pois há uma certa confusão no meio jurídico acerca do tema, sobretudo por parte de quem está iniciando os estudos na área. Afinal, o campo processual não seria parte integrante do Direito Civil?
No artigo de hoje, vamos tratar dessas e outras dúvidas, além de trazer os principais tópicos pertinentes a cada um desses campos do Direito. Não deixe de conferir!
A respeito da diferença conceitual entre Direito Civil e Processual Civil, o jurista Calmon de Passos traz os seguintes esclarecimentos:
Incumbe ao processo penal, portanto, definir competências, fixar procedimentos e estabelecer as medidas processuais necessárias à realização do direito civil, razão pela qual o processo civil nada mais é do que um continuum do direito penal, ou seja, é o direito penal em movimento, e, pois, formam uma unidade.
Calmon é muito feliz ao destacar a condição de complementariedade entre o o Direito Civil e Processual Civil, afirmando não ser possível que um dos dois elementos existam em separado. Formam, portanto, uma unidade, sendo o processo civil a instrumentalização de todas as previsões do direito civil, inscritas no Código Civil.
O Código Civil, inscrito na lei 10.406/2002, normatiza e disciplina toda e qualquer atividade humana. É nesse código que se estabelece como serão as relações em suas obrigatoriedades, direitos e deveres.
Dessa forma, a compra de um automóvel, a venda de um carro e a constituição de uma sociedade empresarial estarão previstos nesse regramento, que deve servir como uma espécie de guia na busca por direitos sempre que se observar qualquer violação ou arbitrariedade em algumas das relações que ele regulamenta.
O Código Processo Civil, inscrito na lei 8.078/2015, regulamenta todo o trâmite processual que transcorre na esfera judicial civil. É neste instrumento que está previsto como devem ser propostas as ações judiciais, a apresentação dos pedidos e alegações das partes e toda as condutas permitidas e vedadas.
Para que se tenha uma dimensão do que vínhamos falando em relação à abrangência do Direito Civil, vejamos quais são seus principais tópicos e princípios.
● Princípio da Personalidade: garante que todo indivíduo seja reconhecido como tal;
● Princípio Inatingível da Família: entende que o núcleo familiar é de extrema importância para a formação deste indivíduo;
● Princípio da Solidariedade Social: refere-se à importância de conciliar interesses do coletivo com os interesses particulares de acordo com a relevância social da propriedade e negócios jurídicos;
● Princípio da Autonomia da Vontade: baseia-se de acordo com a apreciação de que cada indivíduo tenha capacidade legal para praticar ou abster-se de atos, de acordo com sua vontade;
● Princípio da Legitimidade da Herança e do Direito de Testar: garante que cada ser humano possa, de acordo com sua vontade, transferir seus bens para seus herdeiros;
● Princípio da Propriedade Individual: assegura que cada cidadão, por meio de seu trabalho, tenha personalidade exteriorizada pelos bens que possuir, para que estes sejam considerados seu patrimônio.
Com o post de hoje sobre Direito Civil e Processual Civil esperamos ter trazido os melhores esclarecimentos sobre o que essa área do Direito estuda e quais são suas principais diferenças. Como você mesmo deve ter percebido, é importante analisar esses dois campos de forma sistêmica, uma vez que um e outro regramento formam uma unidade.
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